Menina de 10 anos estuprada pelo tio
Criança, que é do Espírito Santo, passou pelo procedimento em hospital de referência em Pernambuco.
A menina de 10 anos que engravidou após ser estuprada em São Mateus, no Espírito Santo, passou por um procedimento e interrompeu nesta segunda-feira (17) a gravidez em um hospital de referência em Pernambuco. Ela estava na unidade desde domingo (16
Em nota, a Secretaria de Saúde de Pernambuco afirmou que o procedimento foi feito com autorização judicial do Espírito Santo. A unidade que atendeu a menina é referência estadual nesse tipo de procedimento e de acolhimento às vítimas. O texto aponta ainda que ” todos os parâmetros legais estão sendo rigidamente seguidos”.
O procedimento feito na menina de 10 anos foi concluído há cerca de 30 minutos, por volta das 11h. O feto foi expulso, houve curetagem e ela deve receber alta nesta noite ou na manhã de terça-feira (17).
A gravidez foi revelada no dia 7 de agosto, quando a menina foi ao hospital, na cidade de São Mateus, se queixando de dores abominais. A menina relatou que começou a ser estuprada pelo próprio tio desde que tinha 6 anos e que não o denunciou porque era ameaçada. Ele tem 33 anos e foi indiciado por estupro de vulnerável e ameaça, mas está foragido.
A Promotoria da Infância e da Juventude de São Mateus decidiu investigar se grupos tentaram pressionar a avó da menina para que o aborto não fosse autorizado. O MP também vai analisar áudios de conversas de pessoas que estariam pressionando a família da criança a não interromper a gravidez.
A ordem para interrompe a gravidez é do juiz Antônio Moreira Fernandes, da Vara da Infância e da Juventude do Espírito Santo, atendendo a um pedido do Ministério Público daquele estado.
A criança chegou a ser internada no Hospital Universitário Cassiano Antonio Moraes (Hucam), em Vitória, mas a equipe médica do Programa de Atendimento as Vítimas de Violência Sexual (Pavivi) se recusou a realizar o procedimento no sábado (15). Com isso, ela viajou para Pernambuco.
Na decisão que autorizou a interrupção da gravidez, o juiz se baseia na Norma Técnica de Atenção Humanizada ao Abortamento, editada em 2005 pelo Ministério da Saúde, para autorizar a interrupção da gestação.
Segundo o magistrado, a norma “assegura que até mesmo gestações mais avançadas podem ser interrompidas, do ponto de vista jurídico, aduzindo o texto que é legítimo e legal o aborto acima de 20-22 semanas nos casos de gravidez decorrente de estupro, risco de vida à mulher e anencefalia fetal