Marido leva amante pra casa dele

Marido leva amante pra casa dele. Como o casal morava com os filhos, o juiz considerou que a situação “atinge a honra subjetiva”.

Caso aconteceu em São Paulo, e o Tribunal de Justiça do Estado condenou o homem a indenizar a ex-mulher.

O casamento é a união entre duas pessoas que voluntariamente decidem formar uma família nas condições sancionadas pelo direito. Escolher o matrimônio tem sido, de acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), cada vez menos a opção dos casais.

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A cada ano, cerca de 2 a 3% menos pessoas decidem realizar casamentos civis, e a duração média de união caiu de 17,5 anos para 13,8 anos em uma década.

O término pode representar o momento em que o casal percebe que não evolui mais junto e opta por seguir caminhos distintos. Mas também é a resposta que muitos encontram quando descobrem traições e falta de honestidade da outra parte, o que não é incomum. Todas as pessoas já presenciaram ou ouviram falar de algum casal que rompeu o relacionamento por motivo de infidelidade, não é mesmo?

Marido leva amante pra casa dele

De acordo com o jornal Extra, a 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) decidiu condenar um homem a indenizar a ex-mulher por danos morais – ele levou a amante para dentro da casa da família. A traição dentro da casa do casal ficou fixada em R$ 20 mil, já que eles tinham filhos.

De acordo com os autos do processo, assim que começou a desconfiar que o marido a estava traindo, a mulher entrou em contato com os vizinhos, pedindo imagens das câmeras de segurança das residências. A imagens confirmaram sua teoria, descobrindo que ele tinha levado a amante para a casa deles, onde também moravam os três filhos do casal.

A autora da ação ainda disse que essa circunstância acabou desencadeando “enorme angústia e desgosto”, motivo aceito pelo juiz do caso. O relator do caso e desembargador Natan Zelinschi de Arruda explica que a simples traição ou relação fora do casamento não possibilitaria indenização por danos morais. Nesse caso, o réu foi condenado a indenizar a ex-mulher porque foi insensato ao praticar os atos em ambiente familiar, onde moravam com os três filhos.

O desembargador afirmou que a mulher foi exposta a uma situação vexatória, principalmente porque até os vizinhos tinham conhecimento do que estava acontecendo em sua residência. Na sentença, o juiz ainda observou que a situação “altera o estado emocional, atinge a honra subjetiva, ocasiona enorme angústia e profundo desgosto”, fixando danos morais dado o acontecimento excepcional.

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