Lula é pressionado para concordar com prisão domiciliar

Lula é pressionado para concordar com prisão domiciliar 

O ex-presidente Lula está recebendo pressão de amigos, correligionários e familiares para concordar com o pedido de prisão domiciliar, informa a colunista Mônica Bergamo. Segundo a jornalista, Lula sempre rejeitou a ideia, uma vez que o ex-presidente quer ter a inocência reconhecida. De acordo com pessoas próximas, ele segue resistindo à possibilidade. Mas, em função do prolongamento da situação de cárcere, pessoas que o visitam estão dispostas a insistir nela. Lula é pressionado para concordar com prisão domiciliar…

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A reportagem do jornal Folha de S. Paulo destaca que “a chance de Lula obter o benefício de cumprir o restante de sua pena em casa surgiu em junho, quando o advogado Sepúlveda Pertence entregou um memorial aos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) fazendo o pedido. Lula, no entanto, repeliu a ideia.”

E acrescenta que “mesmo que o ex-presidente agora concorde e que o pleito seja novamente apresentado, não é seguro que será atendido pelo tribunal.”

A superlotação carcerária e a precariedade das condições da casa de albergado não são justificativas suficientes para autorizar o deferimento de pedido de prisão domiciliar.

De fato, conforme o art. 117 da LEP, somente se admitirá o recolhimento do beneficiário de regime aberto em residência particular quando se tratar de condenado maior de 70 (setenta) anos, condenado acometido de doença grave, condenada com filho menor ou deficiente físico ou mental, ou condenada gestante. Além disso, cumpre ressaltar que, excepcionalmente, quando o sentenciado se encontrar cumprindo pena em estabelecimento destinado a regime mais gravoso, por inexistência de vagas no regime adequado, admite-se, provisoriamente, a concessão da prisão domiciliar.

Dessa forma, não se enquadrando a situação analisada em nenhuma das hipóteses descritas, não é cabível a concessão da prisão domiciliar. Precedentes citados: AgRg no HC 258.638-RS, Quinta Turma, DJe 1º/3/2013; e HC 153.498-RS, Quinta Turma, DJe 26/4/2010. HC 240.715-RS, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 23/4/2013.