Lei Maria da Penha

Lei Maria da Penha e os índices de violência contra as mulheres

A Lei Maria da Penha completou 12 anos em 2018, mas desde a sua instituição, os índices de violência contra mulher seguem aumentando. Um comparativo entre os anos de 2016 e 2017, divulgado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), aponta que o número de casos aumentou em 12%. Eles saltaram de 402.695 para 452.988 nos tribunais estaduais de justiça de todo o país.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) foi o órgão que registrou a maior alta de casos: 67.541 em 2017, contra 47.779 em 2016. Na sequência, vem o Tribunal do Rio Grande do Sul (TJRS), com 66.355 em 2017 e 62.466 em 2016. Em terceiro lugar, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), com 47.320 processos em 2017. Apesar da posição, Minas apresentou uma queda no número de casos registrados, tendo em vista que, em 2016, foram 50.671.

Em contrapartida, ao analisar a quantidade de novos casos a partir número de mulheres residentes em cada estado, o cenário muda. Liderando ranking está Mato Grosso do Sul, com 13,2 casos novos a cada mil mulheres. O Distrito Federal encontra-se no segundo lugar, com 11,9 registros. E o Rio Grande do Sul permanece no ranking, com 11,5 processos.

As causas para o crescente aumento são incertas, porém, para a coordenadora da Procuradoria da Mulher no Senado, Rita Polli Rebelo, essa adição no número de violência doméstica contra mulher representa o empoderamento das mesmas, que agora sentem-se mais seguras para denunciar.

Com certeza, as mulheres agora sentem-se mais seguras para denunciar, o que justificaria este aumento (de registros). E agora temos mais preparo para receber estas mulheres que estão sofrendo ou sofreram algum tipo de violência doméstica. Nós temos, por exemplo, a Rede de Enfrentamento, onde as instituições e serviços governamentais, não-governamentais e a comunidade agem juntas para amparar as vítimas, argumenta Rita.

A coordenadora ainda evidencia que uma redução no números de casos só será possível com uma co-responsabilidade entre os três poderes e a sociedade.

As mulheres têm que denunciar para que façamos alguma coisa. E é preciso mais atenção dos poderes. Alguns Estados nem têm uma delegacia voltada para as mulheres. Se cada um fizer sua parte, eventualmente, vamos criando uma cultura de respeito em nosso país, finaliza.


Histórico

A Lei n. 11.340, batizada de Maria da Penha, foi sancionada em 7 de agosto de 2006, para proteger as mulheres contra violências doméstica e familiar, podendo ser físicas ou psicológicas. A legislação abrange todos que se identifiquem com o sexo feminino, inclusive transexuais.

O nome da lei homenageia a farmacêutica cearense, Maria da Penha Maia Fernandes. Ela sofreu inúmeras agressões de seu marido, que, em uma das tentativas de matá-la, a deixou paraplégica. Maria recorreu à Justiça, mas a defesa do agressor apontava irregularidades no caso, o que mantinha o marido livre.

Lei Maria da Penha

Com o apoio do Centro pela Justiça e o Direito Internacional (CEJIL) e o Comitê Latino Americano e do Caribe para a Defesa dos Direitos da Mulher (CLADEM), Maria da Penha encaminhou seu caso à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA, onde o Brasil foi condenado por negligência, omissão e tolerância, tendo que reformular sua legislação para proteger as vítima de violência doméstica.

Entre as novidades implementadas pela lei estão as medidas protetivas para afastar o agressor da(s) vítimas; e a prisão do suspeito. Além disso, a violência doméstica passa a se tornar um agravante e aumentar a pena, em caso de condenação – que não pode mais ser substituída pelo pagamento de cestas básicas. Por fim, há também a disponibilização de auxílio financeiro para as vítimas, quando o agressor é o provedor da renda familiar.

Fonte: destakjornal