Covid-19

Covid-19: Justiça suspende decreto que obrigava vacinação para servidores municipais do Rio

A Justiça do Rio suspendeu, nesta terça-feira, um decreto da Prefeitura do Rio que tornava obrigatória, para servidores municipais e prestadores de serviço, a vacinação contra a Covid-19. A determinação havia entrado em vigor no dia 17 de agosto. O texto, assinado pelo prefeito Eduardo Paes, previa até mesmo a possibilidade de demissão para quem não recebesse o imunizante. A norma valia para “servidores e empregados públicos municipais, assim como para os prestadores de serviços contratados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, direta e indireta”.

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Na ocasião, Paes considerou que “os servidores municipais devem proceder, pública e particularmente, de forma a dignificar a função pública”. O texto se pautava na lei federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece que, no contexto da pandemia, “as autoridades poderão adotar, no âmbito de suas competências, entre outras, a determinação de realização compulsória de vacinação e outras medidas profiláticas”.

A decisão da desembargadora Marília de Castro Neves Vieira, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio, tem caráter liminar, com validade até que o julgamento seja concluído. A magistrada respondeu a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pelo deputado estadual Márcio Gualberto, do PSL. Nas redes sociais, em um post no qual se refere a Eduardo Paes como “tiranete”, o parlamentar comemorou a vitória jurídica parcial.

“A decisão judicial garante que não sejam punidos os servidores que não se sentirem seguros nesta vacinação”, escreveu Gualberto, acrescentando que “não se trata de ser contra vacinas, mas de ser a favor da liberdade”. Procurada, a Procuradoria-Geral do Município ainda não informou se já foi notificada sobre a suspensão do decreto, nem se pretende recorrer.

Ao conceder a liminar pedida pelo deputado, a desembargadora entendeu que a manutenção da norma poderia “ocasionar aos servidores municipais, assim como aos prestadores de serviço do município, danos de impossível reparação”. Na decisão, Marília de Castro Neves Vieira afirma que a Organização Mundial da Saúde (OMS) e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) não recomendam a imunização obrigatória “em função, especialmente, do caráter experimental de todas as vacinas disponíveis até o momento”.

A magistrada escreveu ainda que, ao levantar a hipótese até mesmo de desligamento do servidor, o decreto “cria sanções que, à primeira vista, ferem direitos fundamentais como o direito ao exercício do trabalho remunerado, ferindo de morte, igualmente, o principio da dignidade humana, ao impor sanções financeiras incidentes sobre verba de caráter alimentar”.

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