Justiça determina que PRF volte a usar radares móveis
Decisão derruba ordem do governo federal, que havia suspendido uso dos aparelhos. Segundo determinação, PRF tem 72 horas para restabelecer fiscalização.
O juiz Marcelo Gentil Monteiro, da 1ª Vara Federal Cível do Distrito Federal suspendeu decisão do Ministério da Justiça que proibia o uso de radares móveis nas rodovias federais. A decisão é resultado de um pedido feito pelo Ministério Público Federal (MPF).
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Segundo a determinação, a Polícia Rodoviária Federal tem 72 horas para tomar “todas as providências para restabelecer integralmente a fiscalização eletrônica por meio dos radares estáticos, móveis e portáteis nas rodovias federais”.
A determinação derruba ordem dada pelo governo Bolsonaro em agosto. À ocasião, o Ministério da Justiça mandou a PRF suspender a utilização dos radares para evitar “desvirtuamento do caráter educativo” e “a utilização meramente arrecadatória dos aparelhos”.
A decisão restabelece o uso de três tipos de radares móveis:
- Estáticos: instalados em veículo parado ou sobre suporte
- Móveis: instalados em veículo em movimento
- Portáteis: direcionados manualmente para os veículos
Além de suspender a ordem do governo federal, o juiz determina que a União ” se abstenha de praticar atos tendentes a suspender, parcial ou integralmente, o uso de radares estáticos, móveis e portáteis”.