Lauro de Freitas

Lauro de Freitas

O Juiz da 5ª Vara Cível de Salvador suspendeu o cumprimento do mandado de reintegração de posse da Ocupação Recanto da Vitória, no município de Lauro de Freitas, na Região Metropolitana de Salvador (RMS), que havia sido expedido pela Justiça da Bahia. Mais de 250 famílias ocupam o terreno há mais de dois anos.

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A decisão acompanha o Supremo Tribunal Federal (STF) na ADPF N° 828 e a Recomendação N° 90 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que orientam que, durante a pandemia, não ocorram reintegrações de posse, despejos ou outros atos que impliquem na retirada coletiva de pessoas, principalmente em situação de vulnerabilidade, dos locais em que constituíram habitação.

A ocupação, localizada na Estrada Cia Aeroporto BA-526, bairro de Areia Branca, existe há mais de dois anos e vivia sob tensão após a decisão de manutenção na posse, que pedia ainda reforço policial para cumprimento da decisão.

A 5ª Vara Cível considerou os termos da contestação e do Agravo de Instrumento que o Coletivo de Entidades Negras (CEN) e o Movimento dos Trabalhadores e Trabalhadoras Sem Teto da Bahia (MTST Bahia) trouxeram aos autos do processo.

No documento, os movimentos questionavam, entre outros pontos, a contrariedade à decisão da Suprema Corte da Justiça que protege as famílias de despejos enquanto durar a pandemia do Coronavírus e o descumprimento da função social da terra.

As famílias poderão seguir no local, por decisão da Justiça, enquanto aguardam a marcação da audiência de mediação e posterior julgamento do mérito do processo no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA).

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