Homem é traído e faz festa para anunciar amante da esposa

Homem é traído e faz festa para anunciar amante da esposa

No meio da celebração, ele foi até a um microfone e começou a falar aos convidados

Um homem resolveu se vingar da companheira “infiel” em “grande estilo”. Ele convidou amigos e parente para uma festa na Venezuela. No meio da celebração, ele foi até a um microfone e, ao lado de Daliana Meleán, começou a falar aos convidados. Homem é traído e faz festa para anunciar amante da esposa

Eu descobri algo de que já suspeitava na minha cabeça e no meu coração”, começou ele. Alberto, eu o conheço há 20 anos. Cortejar a minha mulher é covarde”, continuou. O Alberto é ninguém menos que Alberto Sobalvarro, um congressista e economista leal ao presidente Nicolás Maduro.

No vídeo, o traído, que se manteve calmo todo o tempo, exibe o smartphone da companheira com troca de mensagens entre ela e Alberto. Segundo ele, o político estava procurando um apartamento para alugar para Daliana, onde os dois poderiam se encontrar.

Daliana tentou recuperar o celular, mas o (agora ex) companheiro o atirou em uma piscina.

Apesar de não mais ser tido como crime o fato “adultério”, o cônjuge traído pode ainda se ver, de certa forma, compensado pelo dano moral sofrido. Não mais com a prisão do cônjuge ofensor, mas com a diminuição no seu patrimônio (o que pode configurar uma sanção ainda mais eficaz). Ora, o “crime de adultério” tinha uma pena simbólica prevista para o culpado que variava de 15 (quinze) dias a 6 (seis) meses de detenção. Essa pena não surtia efeito algum e nunca se via alguém efetivamente condenado. Agora, se o cônjuge infiel se ver compelido a pagar indenização ao traído, isso com certeza será mais eficaz.

A possibilidade de haver indenização deriva de mandamento constitucional que diz ser inviolável a honra das pessoas, sendo assegurado o direito à indenização pelo dano moral decorrente de sua violação (art. 5º, X, CF). Assim, considerando que a traição gera dor e sofrimento, sentimentos que abalam a pessoa traída, é perfeitamente cabível que o judiciário seja acionado, assegurado-lhe o direito à indenização.

Assista abaixo ao anúncio do traído: