Governo impede desconto de contribuição sindical

Governo impede desconto de contribuição sindical

Mudança está em medida provisória assinada pelo presidente Jair Bolsonaro, começa a valer imediatamente, mas perde efeito se não for aprovada pelo Congresso em até 120 dias. As contribuições financeiras de trabalhadores para seus sindicatos não poderão mais ser descontadas diretamente dos salários e terão, a partir de agora, que ser pagas exclusivamente por boleto bancário.

Essa nova regra está prevista em uma Medida Provisória assinada pelo presidente Jair Bolsonaro e pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, publicada em edição extra do “Diário Oficial da União” da sexta-feira (1º).

Uma medida provisória tem força de lei e passa a valer a partir de sua publicação. Entretanto, ela precisa ser aprovada pelo Congresso em até 120 dias, caso contrário perde validade e a regra antiga volta a vigorar.

A contribuição sindical já havia deixado de ser obrigatória na reforma trabalhista proposta pelo governo do ex-presidente Michel Temer e aprovada pelo Congresso em 2017. Desde então, os trabalhadores são obrigados a expressar a vontade de contribuir para seu sindicato, mas o desconto continuava sendo feito diretamente do salário pelas empresas, como antes da reforma.

Em uma rede social, o secretário de Previdência e Trabalho do governo Bolsonaro, Rogério Marinho, disse que a decisão do governo de editar uma medida provisória para tratar do assunto se deve “ao ativismo judiciário que tem contraditado o legislativo e permitido cobrança” das contribuições sindicais. Marinho foi o relator da proposta da reforma trabalhista do governo Michel Temer.

Desde o fim de 2017, sindicatos recorrem à Justiça para tentar manter a cobrança, mas a maioria das ações tem sido rejeitada no TST.

Em julho, o Supremo Tribunal Federal (STF) negou os pedidos para tornar novamente obrigatório o pagamento da contribuição sindical pelos trabalhadores. A Corte analisou 19 ações de entidades sindicais contra a regra da reforma trabalhista que tornou o repasse facultativo, em que cabe ao trabalhador autorizar o desconto na remuneração.

A medida provisória pode dificultar o recolhimento das contribuições pelos sindicatos, que desde a reforma trabalhista perderam arrecadação. No ano passado, no acumulado até setembro, a arrecadação da contribuição sindical despencou 86% em relação ao mesmo período de 2017, passando de R$ 1,9 bilhão para R$ 276 milhões.

O que muda?

A MP altera alguns artigos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), entre eles o 582. Antes da mudança, esse artigo estabelecia a obrigatoriedade de “os empregadores” descontarem a contribuição sindical “da folha de pagamento de seus empregados.”

Na nova redação, estabelecida pela medida provisória de Bolsonaro, o “recolhimento da contribuição sindical será feita exclusivamente por meio de boleto bancário ou equivalente eletrônico, que será encaminhado obrigatoriamente à residência do empregado ou, na hipótese de impossibilidade de recebimento, à sede da empresa.”

Outro artigo alterado é o 578. Antes, ele previa o recolhimento e pagamento da contribuição sindical “desde que prévia e expressamente” autorizado.

Agora, o artigo reforça a necessidade de que o pagamento seja “prévia, voluntária, individual e expressamente autorizado pelo empregado.”

No comentário feito em rede social, o secretário de Previdência e Trabalho do governo Bolsonaro, Rogério Marinho, afirmou que a medida provisória “deixa ainda mais claro que contribuição sindical é fruto de prévia, expressa e ‘individual’ autorização do trabalhador.”

Força Sindical diz que vai à Justiça contra proibição do desconto em folha

Força Sindical reagiu à Medida Provisória (MP) 873 editada pelo governo para acabar com a possibilidade de desconto em folha das contribuições sindicais pagas pelos trabalhadores. A entidade classificou a iniciativa de “AI-5 sindical”, em referência ao ato que detonou o período de maior repressão durante a ditadura militar, e promete questioná-la na Justiça.

A nossa entidade está, em caráter de urgência, estudando as medidas e estratégias jurídicas a serem adotadas perante o STF (Supremo Tribunal Federal)”, diz em nota o presidente da Força Sindical, Miguel Torres.

Pelo texto da MP, que tem vigência imediata, o pagamento agora deverá ser feito por boleto bancário, enviado aos trabalhadores do setor público ou privado que tenham previamente requerido e autorizado a cobrança. A medida ainda acaba com a possibilidade de negociações coletivas ou assembleias gerais de categorias restituírem a obrigatoriedade do desconto do imposto sindical.

Torres afirma que a medida “fere o princípio da liberdade sindical prevista no art. 8º da Constituição Federal, ao promover interferência estatal na organização sindical brasileira”. “É uma verdadeira prática antissindical patrocinada pelo Estado.

A entidade diz que o texto confronta a orientação da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que garante a liberdade de atuação sindical e a livre negociação, e criticou o fato de o governo ter publicado a MP em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) às vésperas de um feriado.

É importante lembrar que desde o início deste governo, a Força Sindical buscou o diálogo democrático e a negociação, mas, infelizmente, na calada da noite o governo edita está nefasta MP demonstrando autoritarismo, despreparo e indisposição para o diálogo”, afirma a nota.

Esse debate será encaminhado ao Congresso Nacional e nós confiamos que os deputados e senadores eleitos pelo povo garantam a manutenção da democracia, do respeito às negociações coletivas e à Constituição brasileira”, diz.