Filha mata o pai com facão e marreta para defender a mãe

Filha mata o pai com facão e marreta para defender a mãe

Ainda não é possível concluir se é legítima defesa ou homicídio.

Uma adolescente de 16 anos matou o pai, na noite de terça-feira (04/12), para tentar defender a mãe que estava sendo agredida por ele, no bairro de Paratibe, em João Pessoa. Filha mata o pai com facão e marreta para defender a mãe…

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De acordo com a perita do Instituto de Polícia Científica (IPC), Amanda Melo, a adolescente usou um facão e uma marreta para matar o pai.

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As investigações irão dizer, ao final, se foi legítima defesa ou homicídio com qualificadora.

A legítima defesa é como o próprio nome já diz, uma defesa realizada contra uma injusta agressão, atual ou iminente contra direito próprio ou de terceiro, para isso, usando dos meios moderados em seu exercício.

Segundo, atualidade ou iminência da agressão. Para que se aplique a legítima defesa, essa injusta agressão explanada acima, necessita estar ocorrendo no tempo presente, ou que ocorrerá em um tempo breve, pois caso tenha ocorrido no passado, será entendido como vingança, e se em um futuro distante não haveria forma de prever, não aplicando essa excludente.

Como forma futura, teríamos o exemplo de um atirador, que tendo descarregado o pente da arma, está novamente recarregando, e a vítima desfere um disparo nesse momento, causando-lhe a morte. Seria futura a agressão, mas iminente. Só o caso concreto em suas peculiaridades pode revelar se é iminente ou não.

Em todo caso, deverá se levar em conta a situação de perigo gerada no espírito de quem se defende para poder determinar, tanto a atualidade, bem como a iminência do perigo.

Importante frisar que no direito não se aceita legítima defesa presumida! Caso a defesa esteja pensando em utilizar essa tese, é perda de tempo, não há tribunal que a acolha.

Em terceiro lugar temos utilização dos meios necessários para a reação. Seria o mesmo que dizer que é o uso do essencial para repelir o ataque do agressor.

Esse elemento não quer dizer que quem se defende não pode causar um mal maior ao agressor, pois, essa exigência não pode ser levada a efeito, haja vista a perda do controle por aquele que está no calor da agressão.

Entretanto somos informados por esse princípio que se houver uma forma melhor de repelir a injusta agressão que não seja tão letal ao agressor essa deve ser utilizada.