Dona de casa que nunca pagou INSS pode se aposentar

Dona de casa que nunca pagou INSS pode se aposentar?

Lavar, passar, cozinhar e cuidar dos filhos. As donas de casa podem não ter carteira assinada, mas trabalham muito a vida toda. Dona de casa que nunca pagou INSS pode se aposentar, mesmo que tenham passado a maior parte do tempo sem contribuir

Veja mais abaixo o que é preciso para se cadastrar no INSS, contribuir e garantir uma aposentadoria para a velhice. 

Saiba o que fazer.

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Donas de casa podem não “trabalhar fora”, com carteira assinada, mas trabalham, e muito, nas lides domésticas. E mesmo que tenham passado a maior parte do tempo sem contribuir para o INSS, ainda é tempo de começar a fazê-lo. É possível, em qualquer idade, começar a contribuir para a previdência social, visando garantir, dentre outros benefícios, a futura aposentadoria.

Dona de casa que nunca pagou INSS pode se aposentar

As donas de casa que querem se aposentar precisam começar a contribuir como seguradas facultativas. Essa contribuição mensal pode começar a qualquer momento. A exigência principal é que os pagamentos sejam feitos por pelo menos 15 anos (carência de 180 contribuições).

Quem nunca contribuiu, primeiramente deverá se cadastrar no INSS, através do telefone 135, pela internet, no site www.previdencia.gov.br, ou em uma agência do INSS. Após este cadastro, será gerado um número de inscrição, o qual será utilizado para realização dos recolhimentos mensais.

Dona de casa que nunca pagou INSS pode se aposentar
Após a realização desta inscrição, é possível dar início ao pagamentos. Confira as formas de contribuição:

Para receber aposentadoria de um salário mínimo:

Contribuição de 5% sobre o salário mínimo.

Essa opção é para homens e mulheres de famílias de baixa renda que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico em sua casa.
* Contribuição: 5% do salário mínimo por mês (R$ 47,70, em 2018).
* Aposentadoria: É possível se aposentar por idade com 15 anos de contribuição e 65 anos de idade, no caso dos homens, ou 60 anos, no das mulheres.
* Valor da aposentadoria: um salário mínimo (R$ 954, em 2018).
* Código de recolhimento mensal: 1929.
* Exigências: A dona de casa não pode ter renda própria de nenhum tipo, incluindo aluguel e pensão. Também deve ter renda familiar de até dois salários mínimos (R$ 1.908, em 2018) e estar inscrita no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal) com a situação atualizada nos últimos dois anos.

Contribuição de 11% sobre o salário mínimo

Esta opção é para quem não se enquadra nas regras de dona de casa de baixa renda, conforme exposto no item anterior.
* Contribuição: 11% do salário mínimo (R$ 104,94, em 2018).
* Aposentadoria: É possível se aposentar por idade com 15 anos de contribuição e 65 anos de idade, no caso dos homens, ou 60 anos, no das mulheres. Ou seja, se a dona de casa nunca contribuiu, terá que pagar 15 anos de INSS para ter direito à aposentadoria.
* Valor da aposentadoria: um salário mínimo (R$ 954, em 2018).
* Código de recolhimento mensal: 1473

Para receber mais do que o salário mínimo 

Quem quer se aposentar com um valor maior do que o salário mínimo precisa contribuir com mais. Esse tipo de contribuição compensa para quem já teve carteira assinada.
* Contribuição: Começa com 20% do salário mínimo (R$ 954, em 2018) e vai até 20% do teto previdenciário (R$ 5.645,80, em 2018). Ou seja, a dona de casa deverá pagar entre R$ 190,80 e R$ 1.129,16 para o INSS.

Aposentadoria: É possível se aposentar por idade, com 15 anos de contribuição. Outra opção é a aposentadoria tempo de contribuição. É preciso ter 35 anos de contribuição, no caso dos homens, e 30 anos de contribuição, no das mulheres.
Não há idade mínima, mas há aplicação do fator previdenciário. Outra alternativa é a fórmula 85/95, que dá benefício integral quando a soma da idade com o tempo de contribuição chega a 85 pontos, no caso das mulheres, e 95 pontos, no dos homens.

É importante observar ainda, que ao se filiar ao INSS, mesmo como segurada facultativa, a dona de casa passa a ter direito a outros benefícios, como pensão por morte para seu cônjuge e auxílio doença. A partir do momento em que efetuar o pagamento da primeira contribuição sem atraso, se inicia o cálculo do carência, que é número de contribuições exigidos para ter direito aos benefícios da previdência social. Para ter direito ao auxílio doença, por exemplo, a dona de casa precisa ter contribuído 12 meses.

A lei também prevê exceção ao qual o segurado não precisa ter cumprido a carência, ou seja, mesmo que não possua doze contribuições realizadas à Previdência Social, ainda assim terá direito ao benefício de aposentadoria por invalidez, desde que a sua incapacidade tenha sido originada de um acidente de qualquer natureza