SPC e Serasa

Direitos do consumidor sobre o SPC e Serasa

Primeiramente, é importante fazer uma consulta nos malfadados cadastros de crédito, observe que aquela “cartinha” que recebemos não é comprovante que o nome está “sujo”, portanto, é necessário, fazer uma consulta em sua Cidade, no SERASA que geralmente aparece também protesto, concomitantemente consulte o “SPC”, existem outras empresas de cadastro que também criam restrições, mas a regra é a mesma, deve ser ressaltado que em alguns casos prescreve (linguagem popular caduca) em 3 anos ou 5 anos, tais restrições, todavia, o que caduca não é dívida, mas as restrições de crédito em tais cadastros.

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Sem dúvida, após esse tempo uma dívida pode cair até 95%, e em muitos caso o credor, por exemplo,os Bancos dão oportunidade para novo relacionamento, isso depende de caso a caso. SPC e Serasa

Por conseguinte, deve ficar claro que as empresas tem a obrigação de enviar o prévio aviso, isto é, deverão enviar antecipadamente aviso que o nome ficará com “restrição”, os Cartórios de Protestos, também deve dar publicidade a tal apontamentos, os cartórios como possuem lei própria é importante consultar um advogado imediatamente, pois alegam que podem aceitar “protestos de dívidas já prescrita”, não tendo obrigação de avaliar sua validade, isso vem sendo muito discutido no Judiciário.

SERÁ QUE A INCLUSÃO FOI DEVIDA NO SPC e Serasa?

Ninguém poderá ser exposto ao ridículo nas cobranças, ou seja, sempre deve ser levado em consideração a proteção a dignidade da pessoa, no entanto, tal principio podemos dizer foi mitigado, pois imagine se ninguém pagar suas dividas, como poderá haver o “crédito”, isso prejudicaria a coletividade a livre iniciativa, todavia, existem casos com ajuda de Advogado Especializado e decisão judicial ter seu nome excluído, dos malfadados cadastros de crédito,ou,contratando um advogado para que possa fazer a negociação com a empresa, certamente ele terá mais habilidade para fazê-lo;
Vejamos alguns casos de Inclusão Indevida e Como Agir:

1º- Dividas prescritas, por exemplo, em alguns casos após 5 anos ou 3 anos, havendo inclusão poderá gerar indenizações ao consumidor, geralmente de até 50 salários vigentes(caso excepcionais), em regra tem sido no valor mínima de R$ 5.000,00 a R$ 20.000,00.

Justamente, o título perde a exigibilidade, isso acontece porque o consumidor é obrigado a guardar os comprovante pelo prazo de 5 anos, logo esse “macete” da empresa esperar o ultimo dia para incluir, não tem o condão renovar tal tempo de restrição de crédito;

2º- Ocorre muito, em “contas de luz”, “água”, “telefone”, “financiamentos”,o consumidor estar impugnando as cobranças, ou seja, abrindo requerimentos administrativos, na qual fica aguardando respostas, todavia, não é justo pelo principio da transparência, e direito de informação, ampla defesa e contraditório, que nesse período ter o nome incluído(SPC, SERASA E PROTESTOS), sem que seja comprovadamente respondido, é bem verdade que para demonstrar boa fé, é importante depositar em juízo os valores que entende devido, ou pagar as faturas subseqüente que concorda para demonstrar boa fé;

O entendimento, é simples o credor não pode sem exaurir todas as possibilidade administrativas, sem dar chance ao consumidor de quitar suas dívidas, pois não poderá pelo meio mais gravoso fazê-lo, substituindo deveres anexo por intimidação com restrição, principalmente em casos que o consumidor “pula uma fatura” e mantém o pagamento regular, ou seja, não pode as empresas sistematizar seu sistema para regra de “Sujar o Nome”, ou melhor, a REGRA é o consumidor ter seu nome “limpo” e não o contrário, se a empresa pretende lançar mão de tal executoriedade(sem ordem judicial), isto é, “sujar o nome”, deve com certeza tomar todas as cautelas comprovadas, pois as condenações por danos morais voltaram a crescer.

3º- No caso de cobranças abusivas(juros abusivos) poderá ocorrer Ação Revisional e o advogado conseguir uma Medida Urgente para evitar tal inclusão, ou requerer a exclusão judicialmente dos cadastros restritivos de crédito;

4º- Dívidas em momento delicado de “coação moral” , havendo vício no consentimento, tais restrição de crédito, poderá ser discutida com ajuda de advogado especializados, por exemplo, “cheque caução” em Hospitais;

5º- E a última, por obvio, fraudes em contratos, seja compras, contrato com operadoras, concessionárias e ainda consignação em contracheque sem autorização expressa, isso tudo pode gerar dano moral a favor do consumidor.

Autor: Dr. Fábio Toledo, é Advogado Pós-Graduado em Direito Privado pela UFF e Pós-Graduado em Direito Acidentário, MBA DIREITO PREVIDENCIÁRIO E TRABALHISTA (ANDAMENTO), Pós- Graduando em Direito Médico, foi Auditor Substitutivo Esportivo, Graduando em Engenharia Cível, Perito Nomeado Pelo Tribunal de Justiça, CONTABILIDADE COM CRC, fez parte de várias comissões da OAB, DEFESA DO CONSUMIDOR, e OAB vai escola, Palestrante, Colunista de vários jornais, sendo advogado em ações com grande repercussão em diversas área do direito publico e privado. Consulte o seu SPC e Serasa e veja as possibilidades.