Homem MATA rival e desfila com corpo em carrinho de supermercado

Um homem de 49 anos foi preso, nesta quarta-feira(22), acusado de matar o ‘rival’, em Santos, no litoral de São Paulo. Ele teria saído pela rua com o corpo dentro de um carrinho de supermercado após cometer o crime.

Segundo o G1, a polícia informou que a vítima identificada como Renan Peteira Totatu, 47, foi encontrada amarrada, dentro do carrinho de supermercado, no meio da via, na última quarta-feira(15). Pedaços de papelão, garrafas, um cobertor colorido e até uma árvore de natal foram usados para cobrir o corpo.

Moradores de rua não souberam informar a polícia quem teria deixado o carrinho no local.

Após investigações, policiais chegaram até o suspeito que confessou o crime. Ele disse que cometeu o crime após descobrir que a esposa estava tendo um caso com a vítima.

O delegado Renato Mazagão, responsável pelo caso, solicitou a prisão temporária do acusado por 30 dias.  O suspeito já possui uma ficha criminal extensa com acusações de tentativa de homicídio, estelionato e maus-tratos contra menores.

Fonte: portaldoholanda

Adultério não é crime, mas pode custar caro

Trair o marido ou a mulher pode custar caro, literalmente. Como mostra reportagem de Carolina Brígidopublicada pelo GLOBO neste domingo, está ganhando força entre os juízes a tese de que o cônjuge enganado merece indenização financeira para ser recompensado pela humilhação. Isso tem aumentado o número de ações civis contra os adúlteros, muitas vezes condenados a ressarcir quem foi passado para trás. Esse tipo de punição ficou mais comum a partir de 2005, quando o adultério saiu do Código Penal e deixou de ser motivo de prisão. Antes, a prática podia provocar detenção de 15 dias a seis meses para o traidor, assim como para o amante.(Vote: Você concorda com a indenização por traição?)

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Em Mato Grosso do Sul, um marido foi condenado, em 2008, a pagar à ex-mulher R$ 53,9 mil porque teve relações extraconjugais. Com uma das amantes, teve uma filha, hoje adulta. Ao longo do processo, a ex-mulher foi submetida a avaliação psicológica. O laudo concluiu que o comportamento do marido causava nela angústia, ansiedade e depressão. “A convivência do casal estendia-se por mais de 30 anos e gerou dois filhos, merecendo, com certeza, final mais digno”, escreveu no despacho o juiz Luiz Claudio Bonassini da Silva, da 3 Vara da Família de Campo Grande. A decisão tomou por base o Código Civil de 2002, que lista a fidelidade como um dos deveres do casamento.

supermercado

Embora seja vista como caretice por alguns, a fidelidade é descrita no Código Civil de 2002 como um dos deveres de quem se casa. O descumprimento desse dever tem fundamentado punições judiciais aos infiéis. Para parte dos juízes, quem é traído fica prejudicado psicológica e moralmente – especialmente quando o caso torna-se público. Mas o tema é polêmico. A juíza carioca Andréa Pachá, especialista em direito de família, é contra as indenizações. Diz que as decisões têm evoluído no sentido de humanizar a relação familiar, como os casos de guarda compartilhada.