Bolsonaro

Para o presidente do Congresso, “certo ou errado”, decreto de Bolsonaro é “comando constitucional que deve ser cumprido”; Pacheco indicou que cabe aos parlamentares mudar legislação que permite o indulto

O presidente do Congresso Nacional e do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), defendeu que, “certo ou errado”, simbolizando “impunidade ou não”, o decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) para anular a pena do deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ) é um “comando constitucional que deve ser observado e cumprido”.

Na avaliação de Pacheco, nem mesmo a “possível motivação político-pessoal da decretação do benefício” é capaz de invalidar o ato de Bolsonaro, “embora possa fragilizar a Justiça Penal e suas instituições”.

O senador acrescentou que o Congresso Nacional não pode sustar o decreto do mandatário. Mas, após esse “precedente inusitado”, indicou que deputados e senadores poderão debater mudanças para aprimorar, de forma “constitucional e legal”, a legislação que permite o tipo de benefício, “até para que não se promova a impunidade. (Veja a íntegra da nota ao final).

Bolsonaro anunciou, na quinta-feira (21), a concessão de um indulto a Silveira, condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a 8 anos e 9 meses de prisão em regime fechado por tentativa de impedir o livre exercício dos Poderes e ameaçar integrantes da Corte.

O presidente classificou o indulto como algo “de extrema importância para a nossa liberdade e a democracia” e defendeu que “liberdade de expressão é pilar essencial da sociedade em todas as suas manifestações”.

Ainda de acordo com o presidente, a “sociedade encontra-se em legítima comoção em vista da condenação de parlamentar resguardado pela inviolabilidade de opinião definida pela Constituição, que somente fez uso de sua liberdade de expressão”. O chefe do Executivo também menciona que entre suas missões, está a de “zelar pelo interesse público”.

A ação de Bolsonaro foi feita apenas um dia depois do julgamento pelo STF e antes da publicação da decisão. Silveira também foi condenado à perda do mandato e dos direitos políticos, o que pode o tornar inelegível ao fim das possibilidades de recurso. Além disso, houve a determinação do pagamento de R$ 212 mil em multa.

Veja a íntegra da nota de Rodrigo Pacheco:

Há uma prerrogativa do presidente da República prevista na Constituição Federal de conceder graça e indulto a quem seja condenado por crime. Certo ou errado, expressão de impunidade ou não, é esse o comando constitucional que deve ser observado e cumprido.

No caso concreto, a possível motivação político-pessoal da decretação do benefício, embora possa fragilizar a Justiça Penal e suas instituições, não é capaz de invalidar o ato que decorre do poder constitucional discricionário do Chefe do Executivo.

O condenado teve crimes reconhecidos e o decreto de graça não significa sua absolvição, porém terá sua punibilidade extinta, sem aplicação das penas de prisão e multa, ficando mantidos a inelegibilidade e demais efeitos civis da condenação.

Também não é possível ao Parlamento sustar o decreto presidencial, o que se admite apenas em relação a atos normativos que exorbitem o poder regulamentar ou de legislar por delegação. Mas, após esse precedente inusitado, poderá o Legislativo avaliar e propor aprimoramento constitucional e legal para tais institutos penais, até para que não se promova a impunidade.

Por fim, afirmo novamente meu absoluto repúdio a atos que atentem contra o Estado de Direito, que intimidem instituições e aviltem a Constituição Federal. A luta pela Democracia e sua preservação continuará sendo uma constante no Senado Federal.

Um minuto, por favor…

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