Barroso

Sindicato dos Petroleiros da Bahia pediu para que julgamento não ocorra no plenário virtual, mas sim, no presencial

O ministro Luís Roberto Barroso não deve participar do julgamento da maior ação trabalhista da Petrobras, que começa dia 11 de fevereiro no plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF). De acordo com sua assessoria, o ministro vai se declarar suspeito, como tem feito em ações envolvendo a petrolífera. Só participarão do julgamento os ministros Alexandre de Moraes (relator e autor da decisão que será julgada), as ministras Rosa Weber, Cármen Lúcia e o ministro Dias Toffoli.

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A discussão é sobre o cálculo de remuneração acertado em um acordo coletivo de 2007, chamado de Remuneração Mínima por Nível e Regime (RMNR), e que vinha sendo aplicado pela empresa.

Com a suspeição de Barroso, essa decisão de Alexandre de Moraes pode gerar um empate na Turma. O Regimento Interno do STF prevê que, em caso de impedimento ou ausência, o ministro mais antigo da Segunda Turma será convocado, neste caso, será o ministro Gilmar Mendes. Por seu histórico, Mendes pode ser contado como voto favorável à empresa.

O Sindicato dos Petroleiros do Estado da Bahia protocolou, na sexta-feira (4/2) um pedido para que o julgamento não ocorra no plenário virtual, mas sim, no presencial. O relator ainda não se pronunciou sobre o pedido.

Trata-se da maior ação trabalhista contra a Petrobras em curso. Há no Judiciário mais de 7.000 ações individuais envolvendo a Petrobras sobre este tema, além de 47 ações coletivas. Em 2018, a empresa pública perdeu essa mesma ação por 13 votos a 12, no pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que considerou o cálculo da Petrobras irregular.

No Supremo, a Petrobras obteve vitória porque o ministro Alexandre de Moraes, relator do recurso, entendeu que o acordo não suprimiu ou reduziu direitos trabalhistas, assim como não houve violação ao princípio da isonomia entre os trabalhadores da empresa.

Entenda

Em 2007, a Petrobras firmou acordo coletivo de trabalho com uma política salarial chamada de Remuneração Mínima por Nível e Regime (RMNR). Esse sistema fixou que os funcionários em funções administrativas e sem exposição a riscos ocupacionais passassem a receber um complemento sobre o salário básico.

Foi estabelecido que a RMNR leva em consideração o regime de trabalho do empregado e a região do país onde trabalha, sendo que funcionários do mesmo nível e da mesma localidade que recebiam menos do que os outros trabalhadores passaram a ganhar uma diferença. Na prática, o acordo incluiu no cálculo o adicional de 30% a que têm direito os trabalhadores expostos a riscos, como os que trabalham em refinarias e plataformas de petróleo. Com isso, quem já recebia vantagem pessoal ou adicional de periculosidade teve ganho de 2% a 4% e quem não recebia nenhuma dessas rubricas teve incremento de 32% a 34%.

Após o acordo coletivo, começaram na Justiça as ações individuais questionando o modelo de remuneração da empresa, afirmando que a medida desrespeita o quanto foi negociado e criou uma distorção no sistema.

Os trabalhadores defendem que deveriam ser excluídos do cálculo de complemento da RMNR os adicionais decorrentes dos regimes e condições especiais de trabalho, o que, segundo a estatal, poderia representar uma majoração no complemento no mesmo valor dos adicionais retirados.

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