Marido mata e enterra a esposa na própria sala da casa

Marido mata e enterra a esposa na própria sala da casa

Uma mulher, identificada por Ana Maria, 30 anos, mãe de uma menina de 5 anos, foi brutalmente assassinada pelo marido identificado como Flávio Batista na Comunidade Quitanda, na Pavuna. Marido mata e enterra a esposa na própria sala da casa

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Segundo informações recebida pela a irmã da vítima, que é moradora de Campo Grande; “a vítima desapareceu na quarta de manhã, no qual, supostamente Flávio teria matado a esposa de terça pra quarta.

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Ele passou a quinta-feira toda ao lado da família se mostrando preocupado e ajudando nas buscas.

No final do dia, ele foi pra casa onde morava com a esposa, e ontem de manhã saiu e foi visto comprando drogas e sumiu e ainda sumiu com o R.O. Foi visto ontem pela manhã com essa camisa e boné. Uma bermuda, chinelo e mochila na rodoviária de Campo Grande, diz a irmã de Ana Maria.

Esconder um cadáver é crime. O respeito aos mortos, ou mais precisamente, à sua memória, é algo importante para nosso direito. O crime para quem esconde o cadáver é o que chamamos de ‘destruição, subtração ou ocultação de cadáver’ e está previsto no artigo 211 do Código Penal. Gera pena de reclusão de até três anos.

Segundo, esconder a existência de um crime pode ser um crime em si. Se a pessoa sabe que um crime vai acontecer ou está acontecendo, e nada faz, ela está sendo omissa. Segundo nosso Código Penal, se a pessoa, sem precisar expor-se ao perigo, deve e pode agir para impedir um crime, ela tem a obrigação de fazê-lo, caso contrário ela estará sendo omissa.

As palavras relevantes aqui são ‘dever’ e ‘poder’. Poder é ter a possibilidade de agir sem se expor ao perigo. E, segundo o artigo 13, quem tem a obrigação de proteger (ou seja, os pais), tem também a obrigação de impedir que o crime ocorra. Se o crime ocorrer, a pessoa pode responder por omissão de socorro, pois deixou de proteger alguém que estava em iminente perigo.

Se a situação é tal que o juiz fica convencido que eles não só não prestaram socorro mas que eles também abandonaram a criança ao perigo, ou seja, que deixaram de funcionar como uma barreira contra os riscos contra os quais a criança ainda não está preparada para se defender, eles podem responder pelo crime de abandono de incapaz.