SPC e Serasa

Consumidores inadimplentes não poderão ser registrados em cadastros negativos como o Serasa e SPC enquanto durar o estado de calamidade pública em consequência da pandemia do coronavírus. A proibição está prevista no substitutivo da senadora Rose de Freitas (PODE-ES) ao Projeto de Lei (PL) 675/2020, oriundo da Câmara e aprovado nesta terça-feira (12) pelo Plenário do Senado. Como foi modificado, o PL volta para nova análise dos deputados.

O objetivo da proposta é proteger os consumidores que estão desempregados e sem renda em consequência da crise do coronavírus, e garantir que os atingidos pela pandemia permaneçam com acesso ao crédito.

A suspensão vale para casos de inadimplência registrados após 20 de março, data da publicação do decreto que reconheceu o estado de calamidade pública no país até o fim da pandemia.

“A proposta evita que consumidores que se tornem temporariamente inadimplentes em face dos efeitos econômicos adversos das medidas de isolamento social – especialmente aqueles afetados, por exemplo, pela perda de renda informal, redução de salários ou suspensão de contratos de trabalho – sejam, também, penalizados pela perda de linhas de crédito em função do registro de informações negativas”, argumentou Rose.

A senadora afirmou ainda que, “além disso, diante do fato de que muitos estabelecimentos não estão abertos ao público, não deve ser descartado o risco de que consumidores possam enfrentar dificuldades em obter o atendimento necessário para resolver pendências financeiras e cadastrais, não logrando, assim, êxito em quitar débitos de forma tempestiva ou até mesmo em corrigir informações errôneas”, completou.

Crédito –Outra medida importante é que o consumidor poderá contratar linhas de crédito ou programas de fomento para o enfrentamento das consequências econômicas provocadas pela calamidade pública. Além disso, ficam suspensas todas as espécies de execuções judiciais cíveis propostas contra consumidores por obrigações vencidas a partir 1 de janeiro de 2020.

O texto do substitutivo de Rose também prevê que os bancos públicos deverão disponibilizar linhas especiais de crédito de até R$ 10 mil para a renegociação de dívidas dos consumidores inscritos nos registros de informações negativas.

Para resolver as pendências, os inadimplentes terão prazo até 30 dias após o fim do estado de calamidade pública para renegociar suas dívidas. Após esse período, caso não tenha pedido para renegociar o débito, poderão ser cadastrados nos órgãos de restrição ao crédito.

Ajustes –Rose aplicou outras modificações ao texto original da Câmara para aperfeiçoar o texto original. O primeiro ajuste sugere que tanto o cadastro positivo quanto o cadastro negativo sejam objetos de regulação. O PL original previa apenas o cadastro de inadimplência.

A segunda modificação é uma emenda do senador Fernando Bezerra Coelho para separar os registros de informações negativas ocorridos durante o período de calamidade pública dos cadastros regulares. Apenas após o encerramento desse período, os cadastros podem retornar à situação ordinária, sendo ainda facultado ao consumidor requerer um prazo adicional de 30 dias para renegociação da dívida.