Assalto em ônibus gera indenização para passageiros roubados
Vítimas de assaltos dentro de ônibus têm direito a receber indenização das empresas de transporte público, pelos prejuízos causados. De acordo com o Artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), as empresas que fornecem serviços públicos são responsáveis pela segurança dos passageiros.
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“A lei é muito clara quanto a isso, a empresa precisa ressarcir o passageiro. A lei garante ao consumidor a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços”, disse.
“As pessoas se acostumaram e acham que isso é normal que faz parte do cotidiano, criou-se esta cultura e as pessoas não reclamam. Muita gente acha que o transporte coletivo é público, mas não é público, é feito por empresas e elas precisam ser responsabilizadas”.
Fui assaltado em um ônibus, e agora?
Se você ou alguém que você conhece foi vítima de um assalto a ônibus saiba que o primeiro passo é registrar o Boletim de Ocorrência.
Para isso, você deve procurar a delegacia mais próxima do local do fato ocorrido ou de sua residência. Por se tratar de um crime que envolve violência, não há possibilidade de fazer o BO online.
O segundo passo é procurar o PROCON para formalizar sua reclamação ou então recorrer direto aos Juizados Especiais Cíveis.
Se você optar por mover uma ação no Juizado Especial Cível (antigo Juizado de Pequenos Causas) é importante dizer que, se o seu caso for avaliado em até 20 salários mínimos, não há necessidade de advogado.
O pedido pode ser feito pela própria pessoa no setor de distribuição que fica dentro dos Juizados.
Caso opte por um advogado, o processo poderá ser peticionado online. O processo, em ambos os casos, tem duração média de 90 até 120 dias, a depender de cada Juizado.
Mas lembre-se, em todos os casos é necessário que você tenha elementos que:
1) Comprove o valor dos objetos roubados (exemplo: nota fiscal).
2) Comprove que o assalto foi realizado dentro do ônibus;
Agora que você já sabe quais são os seus direitos, junte seus documentos, procure os órgãos responsáveis e exija a satisfação dos seus direitos!