Assalto em ônibus gera indenização para passageiros roubados

Assalto em ônibus gera indenização para passageiros roubados

Vítimas de assaltos dentro de ônibus têm direito a receber indenização das empresas de transporte público, pelos prejuízos causados. De acordo com o Artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), as empresas que fornecem serviços públicos são responsáveis pela segurança dos passageiros.

Leia mais: Previsão do mês de agosto para todos os signos! Confira aqui

“A lei é muito clara quanto a isso, a empresa precisa ressarcir o passageiro. A lei garante ao consumidor a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços”, disse.

“As pessoas se acostumaram e acham que isso é normal que faz parte do cotidiano, criou-se esta cultura e as pessoas não reclamam. Muita gente acha que o transporte coletivo é público, mas não é público, é feito por empresas e elas precisam ser responsabilizadas”.

Fui assaltado em um ônibus, e agora?

Se você ou alguém que você conhece foi vítima de um assalto a ônibus saiba que o primeiro passo é registrar o Boletim de Ocorrência.

Para isso, você deve procurar a delegacia mais próxima do local do fato ocorrido ou de sua residência.  Por se tratar de um crime que envolve violência, não há possibilidade de fazer o BO online.

O segundo passo é procurar o PROCON para formalizar sua reclamação ou então recorrer direto aos Juizados Especiais Cíveis.

Se você optar por mover uma ação no Juizado Especial Cível (antigo Juizado de Pequenos Causas) é importante dizer que, se o seu caso for avaliado em até 20 salários mínimos, não há necessidade de advogado.

O pedido pode ser feito pela própria pessoa no setor de distribuição que fica dentro dos Juizados.

Caso opte por um advogado, o processo poderá ser peticionado online. O processo, em ambos os casos, tem duração média de 90 até 120 dias, a depender de cada Juizado.

Mas lembre-se, em todos os casos é necessário que você tenha elementos que:

1) Comprove o valor dos objetos roubados (exemplo: nota fiscal).

2) Comprove que o assalto foi realizado dentro do ônibus;

Agora que você já sabe quais são os seus direitos, junte seus documentos, procure os órgãos responsáveis e exija a satisfação dos seus direitos!