taxa por religação de água e energia

Fim da cobrança de taxa por religação de água e energia

As concessionárias de serviços públicos, como as fornecedoras de água e energia elétrica, serão proibidas de cobrar taxas ou tarifas dos consumidores para religar ou restabelecer o serviço. É o que determina o Projeto de Lei (PL) 669/2019, aprovado nesta terça-feira (21) pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Fim da taxa por religação de água e energia.

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Segundo o autor, senador Weverton (PDT-MA), há uma lacuna legal na Lei de Concessões a respeito do restabelecimento de serviços públicos após a interrupção por falta de pagamento. Sem norma, há espaço para abusos por parte das empresas concessionárias, que cobram taxas de religação, sem amparo legal e punindo indevidamente o consumidor, sobretudo os mais pobres.

O relator, senador Mecias de Jesus (PRB-RR), lembra que a retomada do serviço tem sido regulada por normas infralegais, a cargo das agências reguladoras. As empresas se amparam no Código de Defesa do Consumidor, alegando a necessidade de buscar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos como justificativa para as cobranças, já que desligar o serviço por inadimplência gera um custo. Estados e municípios tentam regulamentar o assunto em âmbito local, e todo o quadro de incertezas tem levado a disputas e decisões conflitantes na Justiça.

Entretanto, lembra o relator, é a União que tem competência privativa para legislar sobre águas e energia. O projeto elimina a incerteza jurídica reinante e protege as partes mais vulneráveis das relações contratuais envolvidas, diz Mecias.

O relator apresentou emenda para ampliar o conceito de taxa e evitar ambiguidade de interpretação. Ele acrescentou ao texto “tarifa ou outra modalidade de contraprestação pela religação ou restabelecimento do serviço”. Também determinou que o prazo máximo de realização será de 12 horas, contadas a partir do pedido do consumidor ou da quitação de eventual débito.