Advogado tenta derrubar toque de recolher

O desembargador Julio Cezar Lemos Travessa alegou incompetência para julgar o pedido e determinou o arquivamento. “Em razão da competência do Juízo de 1º Grau da comarca de Lauro de Freitas/BA, para processar e julgar a presente demanda”, pontuou.

Advogado tenta derrubar toque de recolher

Na ação que tem como alvo a prefeita de Lauro de Freitas Moema Gramacho (PT), o advogado alegou que a prefeita “determinou e concedeu à guarda municipal poderes para efetuar condução coercitiva dos
‘infratores’, conduzindo-os ‘para lavratura de boletim de ocorrência policial’, estendendo a eficácia da ilegal decisão às áreas comuns de condomínios e loteamentos fechados”. 

Argumentou, também, que o decreto afronta direitos constitucionalmente assegurados, “sendo sensível o cabimento e necessidade de intervenção do Poder Judiciário, a fim de debelar os efeitos da absurda decisão”, já que ameaça o direito de livre locomoção. Disse ainda que a prefeita não possui “embasamento científico” para determinar o toque de recolher na cidade.