Adolescente

O homem afirmou que estava possuído pelo diabo. Os abusos contra a adolescente ocorriam há mais de seis anos

Uma adolescente de 14 anos filmou o padrasto enquanto ele a estuprava, a fim de comprovar a violência contra ela. Situação que era vivenciada pela menina há pelo menos seis anos, em Praia Grande, no litoral de São Paulo.

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A menina decidiu que denunciaria o homem, de 44 anos, somente quando tivesse em mãos provas concretas contra ele. A irmã mais velha da vítima, que não quis se identificar, disse que os abusos começaram quando a adolescente tinha 7 anos de idade. Ela afirmou que o padrasto, casado há 12 anos com a mãe, intensificou a violência nos últimos meses.

“Minha mãe nunca falou sobre sexo com ela [vítima]. Ela só foi entender o que estava acontecendo com 12 anos, na escola”, contou a irmã da vítima ao G1.

O homem ameaçava a menina para que ela não contasse a ninguém. Segundo a irmã mais velha, ele pegava o celular para evitar qualquer tipo de registro. Contudo, a menina aproveitou o momento de deslize do abusador, que achou que ela estava dormindo e não pegou o telefone.

A menina contou para a irmã e a mãe e mostrou o vídeo. Elas denunciaram o homem na Delegacia de Defesa da Mulher (DDM) de Praia Grande.

“Ela [mãe] não iria só acreditar em palavras, ela era muito apaixonada por ele [padrasto]. Quando ela viu o vídeo, ficou paralisada”, disse a irmã da vítima.

Possuído

Após ser denunciado, o homem alegou à esposa que estava possuído pelo diabo. “Minha mãe conversou com ele, chorando. Ele confessou para ela e falou que era tudo culpa do diabo”, afirma a irmã mais velha.

“Disse que se arrepende, que espera que a família perdoe ele. Disse que, à noite, algo puxava ele e falava para ele fazer, que era mais forte que ele, que estava possuído. Ele disse que sabe que estragou uma vida, mas falou tentando comover minha mãe.”

O homem foi expulso de casa. Apesar de a polícia ter pedido a prisão preventiva dele à Justiça, o juiz de plantão não acatou o pedido. Com isso, foi solicitada medida protetiva de urgência, com distanciamento mínimo de 500 metros da vítima.

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