Conflito entre vizinhos termina em condenação por injúria racial em Lauro de Freitas; pena de dois anos e multa reforça rigor da lei contra o racismo.
por Léo de Topó
Uma moradora de Lauro de Freitas, na Região Metropolitana de Salvador, foi condenada a dois anos de prisão e pagamento de multa por injúria racial, após proferir ofensas com conteúdo discriminatório durante uma briga com um vizinho.
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Segundo o Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), Gildete Nascimento de Oliveira atacou verbalmente a vítima enquanto ela passeava com o cachorro na rua, dizendo:
“É porque eu não gosto da sua cara! Seu negro descompreendido! Corno!”
A frase foi considerada de teor nitidamente racista. A denúncia foi feita pela promotora de Justiça Ana Paula Canna Brasil Motta, e teve como base o depoimento da vítima e de uma testemunha ocular do fato.
O caso foi divulgado pelo MP-BA nesta sexta-feira (06), e reforça a importância do enfrentamento ao racismo no cotidiano, inclusive em situações consideradas corriqueiras, como conflitos de vizinhança.
📌 Sentença
A ré foi sentenciada a:
2 anos de prisão (pena que poderá ser convertida, dependendo da decisão judicial posterior);
10 dias-multa, com valor diário correspondente a 1/30 do salário mínimo.
A promotora destacou que a fala de Gildete representou uma clara manifestação de preconceito racial, com intuito de menosprezar e humilhar a vítima, configurando o crime previsto no artigo 140, §3º, do Código Penal.
🚨 Racismo é crime
A injúria racial é um crime previsto na legislação brasileira e, desde 2023, passou a ser considerada crime de racismo, o que a torna inafiançável e imprescritível, conforme decisão do STF.